Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:Analisando especificamente o objeto da presente ação, não há que se falar em improcedência do feito, uma vez que restou comprovado que a autuada não cumpriu quaisquer das intimações feitas pelo autuante, o que caracteriza, sem sombra de dúvidas, reincidência no embaraço à ação fiscalizadora. Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator), acatando, em parte, o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para considerá-la procedente.
Ementa nº:078/98
Processo nº:043/96/CC
AIIM/NAI nº:39070
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 056/98
Data Decisão/Acordão:03/26/1998
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:09/98-CC/Pleno - D.O.E. 01/07/98