Texto: | O contribuinte provou o pagamento de parte do parcelamento da diferença de estimativa, interrompeu o recolhimento das demais parcelas. O valor do crédito tributário foi retificado, excluindo-se do seu total, as parcelas pagas.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, e consoante parecer da douta Representação Fiscal, conheceu-se do recurso dando-lhe provimento parcial, para reformar a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la procedente na forma retificada às fls., nos termos do voto da Conselheira Revisora. |