Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA DE ESTIMATIVA – INTERRUPÇÃO DO PARCELAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL
Texto:O contribuinte provou o pagamento de parte do parcelamento da diferença de estimativa, interrompeu o recolhimento das demais parcelas. O valor do crédito tributário foi retificado, excluindo-se do seu total, as parcelas pagas.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, e consoante parecer da douta Representação Fiscal, conheceu-se do recurso dando-lhe provimento parcial, para reformar a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la procedente na forma retificada às fls., nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:204/2003
Processo nº:196/1995-CAT
AIIM/NAI nº:43687
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 204/2003
Data Decisão/Acordão:12/09/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004