Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL – COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TEMPESTIVO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A contribuinte comprovou que efetuara o recolhimento do tributo pelo regime indicado, ainda em 07.07.97, por conseguinte, dentro do prazo regulamentar, haja vista a regra estampada no parágrafo único do art. 210 do CTN, que estabelece que só ocorre vencimento em dia de expediente normal na repartição. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:155/2001
Processo nº:010/01/CAT
AIIM/NAI nº:62028
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 155/2001
Data Decisão/Acordão:08/24/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:07/2001-CAT - D.O.E. 24/09/2001