Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ENCERRAMENTO DE LIVRO FISCAL ESCRITURADO POR PROCESSAMENTO DE DADOS SEM AUTENTICAÇÃO DA REPARTIÇÃO COMPETENTE – INAPLICABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENALIDADE – QUESTÕES DE ILEGALIDADE – INCOMPETÊNCIA DO CAT PARA APRECIAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO PROVIMENTO
Texto:A redução de 50% sobre o valor das penalidades não se aplica a alínea “l” do inciso V, do art. 45 da Lei 7.098/98, nos termos do que dispõe o § 2º. Às infrações praticadas pelo contribuinte foram aplicadas as penalidades correspondentes, previstas na legislação tributária. As alegações de que os percentuais das penalidades tem caráter confiscatório, não pode ser acolhida por este colegiado por vedação expressa do parágrafo único do art. 45 da Lei 7.609/01.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos em consonância com parecer da Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:191/2003
Processo nº:521/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26078
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 191/2003
Data Decisão/Acordão:10/30/2003
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2003-CAT - D.O.E. 14/11/2003