Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - MERCADORIA DESTINADA A INDUSTRIALIZAÇÃO – INADMISSIBILIDADE DA RETIFICAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO - IMPROVIDO
Texto:A autuação refere-se à aplicação da multa acessória, prevista na alínea “a” do inciso III do art. 45 da Lei nº 7.098/98. Apesar das várias diligências, solicitadas na instância monocrática, o lançamento não foi devidamente saneado. A retificação da infração não foi admitida, haja vista ter alterado, substancialmente, a descrição do fato.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:130/2008
Processo nº:023/2008-CCON
AIIM/NAI nº:25536
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 130/2008
Data Decisão/Acordão:09/30/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:011/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 03/11/2008