Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DESISTÊNCIA DO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:Restou comprovado nos autos que a matéria objeto do recurso administrativo é a mesma da ação judicial, interposta pelo contribuinte, perante a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, caracterizando a desistência tácita do litígio, prevista no art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática, que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada, devendo o processo ser encaminhado à Procuradoria Fiscal, nos termos do dispositivo legal acima mencionado.
Ementa nº:007/2006
Processo nº:116/2005-CAT
AIIM/NAI nº:001803
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 007/2006
Data Decisão/Acordão:01/31/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Cons. Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:02/2006-CAT - D.O.E. 09.02.2006