Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – REINCIDÊNCIA –- RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO –
Texto:Como a segunda NAI lavrada, foi julgada improcedente, haja vista não ter sido comprovado o decurso do prazo concedido ao Contribuinte para a apresentação dos documentos fiscais solicitados pelo fisco, sendo esta a terceira NAI lavrada em decorrência do não cumprimento da obrigação, caracteriza-se a 2° reincidência, nos termos do que preconiza o § 6° do art. 45 da Lei n° 7,098/98.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, afastando-se do parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para reformar decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:227/2003
Processo nº:312/2002-CAT
AIIM/NAI nº:563
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 227/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004