Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) AUTENTICAÇÃO DE LIVROS - 2) REGISTRO DE NOTAS FISCAIS - 3) ICMS GARANTIDO - FALÊNCIA - IMPEDIMENTO FORMAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR - REEXAME NECESSÁRIO - PROVIMENTO.
Texto:Em não havendo qualquer previsão na legislação mato-grossense de dispensa de multa em caso de falência, fica este Conselho impedido, por ausência de competência, de apreciar a questão. Deve prosseguir o andamento do feito administrativo para que se dê a constituição definitiva do crédito tributário de modo que se possibilite à Fazenda Pública Estadual habilitar-se no concurso de credores. Por outro lado, a regra veiculada no artigo 39-A da Lei 7.098/98, não tem o condão de alcançar fatos geradores pretéritos, tal qual evidenciado no caso vertente.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que nos termos do voto da Relatora, com os acréscimos do voto em separado do Conselheiro Victor Humberto da Silva, foi reformada a decisão singular em que se julgou improcedente a ação fiscal quanto aos dois primeiros itens do AIIM e extinto o crédito tributário do terceiro, para julgá-la totalmente procedente.
Ementa nº:121/2006
Processo nº:067/2005-CAT
AIIM/NAI nº:25872
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 121/2006
Data Decisão/Acordão:09/28/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Cons. Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros.
Resolução nº:10/2006-CAT - D.O.E. 14.11.2006