Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM VALOR ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:As decisões da Câmara de Julgamento, referente a crédito tributário cujo valor original é inferior a 10.000 UPFMT, são definitivas e não cabe pedido de revisão de julgado, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 67 c/c parágrafo único do artigo 82, ambos da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do pedido de revisão de julgado, devendo ser mantida a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:035/2010
Processo nº:052/2009-CCON
AIIM/NAI nº:122656001300021200816
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 035/2010
Data Decisão/Acordão:03/25/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:004/2010 – CC/Pleno – D.O.E. 04/05/2010