Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO – EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A entrada das mercadorias no território mato-grossense deu-se já sob a égide da LC nº 87/96. Todavia, ainda que a aludida Lei especial tenha previsto a possibilidade de aproveitamento de crédito nas hipóteses de aquisição de ativo permanente, não houve dispensa do recolhimento da parcela do imposto devido a título de diferencial de alíquota, constitucionalmente reservada aos Estados destinatários, quando bens do ativo imobilizado forem adquiridos em outras unidades da Federação. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:176/2000
Processo nº:186/98/CAT
AIIM/NAI nº:49559
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 176/2000
Data Decisão/Acordão:07/18/2000
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:07/2000-CAT - D.O.E. 13/09/2000