Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - 2. CONTA MERCADORIAS - 3. NÃO EXIBIÇÃO DOS LIVROS FISCAIS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Das infrações historiadas no AIIM, restaram comprovadas, nos autos, a omissão de saída de mercadorias tributadas, caracterizada através do levantamento da Conta Mercadorias, bem como, a não exibição dos livros fiscais exigidos pela autoridade fiscal. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:030/98
Processo nº:244/96/98
AIIM/NAI nº:40077
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 008/98
Data Decisão/Acordão:01/23/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:05/98-CC/Pleno - D.O.E. 18/02/98