Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM FACE DA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO - INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA SIMPLES INSTAURAÇÃO DE DEMANDA JUDICIAL -
Texto:À luz da interpretação sistemática do artigo 151 do Código Tributário Nacional, a simples instauração de demanda judicial não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, devendo, para tanto, ser proferida a respectiva Decisão Liminar.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pela manutenção da decisão singular.
Ementa nº:025/2006
Processo nº:140/2005-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300045200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 025/2006
Data Decisão/Acordão:03/23/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:04/2006-CAT - D.O.E. 11.04.2006