Assunto: | FALTA DE ESTORNO DE CRÉDITO – SAÍDAS COM ISENÇÃO, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO OU BASE DE CÁLCULO MENOR QUE O PREÇO DE ENTRADA – RECURSO VOLUNTÁRIO |
Texto: | A legislação determina o estorno do crédito de que se utilizou o sujeito passivo, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento for isenta ou não tributada e para o caso de saída com redução da base de cálculo que constitui benefício fiscal.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal retificada. |
Ementa nº: | 043/2003 |
Processo nº: | 016/2003/CAT |
AIIM/NAI nº: | 42200 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 043/2003 |
Data Decisão/Acordão: | 03/20/2003 |
Nome do Relator | Elizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi |
Resolução nº: | 04/2003-CAT - D.O.E. 22/04/2003 |