Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO PRODUTO AO ADQUIRENTE - ATIPICIDADE DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - RECURSO EX-OFÍCIO -
Texto:A exigência fiscal, baseou-se no fato de que segundo o serviço de fiscalização, o autuado deu saída à produto in natura - soja - sem a devida comprovação de entrega da mercadoria, seja pela falta de recibo de entrega destas, seja pela falta de conhecimento de transporte rodoviário e/ou falta de emissão de nota fiscal de entrada pelo adquirente. Contudo, a infração imputada não encontra amparo na legislação tributária, caracterizando fato atípico, restando pois, a decretação da improcedência da autuação.
Nesse entendimento e afastando quanto à conclusão do parecer da Representação Fiscal, por unanimidade de votos reformou-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:255/2004
Processo nº:168/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28601
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 255/2004
Data Decisão/Acordão:10/26/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004