Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES – FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – IMPOSTO LANÇADO A MENOR – FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO –
Texto:No que se refere às infrações atinentes à não escrituração das Notas Fiscais e lançamento a menor do ICMS, a materialidade e a autoria estão sobejamente comprovadas nos autos, consoante se vê através dos documentos de fls. Com respeito à alegação de que foram furtadas Notas Fiscais, o documento apresentado em defesa foi produzido após notificação do fisco e não serve de prova para isentar a responsabilidade do contribuinte.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:262/2002
Processo nº:420/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26582
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 262/2002
Data Decisão/Acordão:11/28/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Roseli Raquel Ricas
Resolução nº:12/2002-CAT - D.O.E. 03/12/2002