Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – INCIDÊNCIA – IRRELEVÂNCIA DA POSTERIOR DESTINAÇÃO DOS BENS -
Texto:Incide o ICMS diferencial de alíquotas sobre a operação de entrada, no estabelecimento de contribuinte, de bens adquiridos em outras unidades da federação e destinados ao uso ou ativo fixo, independentemente do fato de que tais bens sejam posteriormente alugados ou utilizados na manutenção de bens locados.
Mantida, por unanimidade, e em consonância com o Parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:013/2004
Processo nº:631/2002-CAT
AIIM/NAI nº:55927
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 013/2004
Data Decisão/Acordão:02/05/2004
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:03/2004-CAT - D.O.E. 18/03/2004