Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Como bem demonstrado durante todo o procedimento, o contribuinte promoveu o recolhimento do imposto devido, anteriormente a lavratura do AIIM. Tendo a autuada observado a correta carga tributária para efeitos de apuração do diferencial de alíquota, não remanesce importância a recolher, como inclusive já admitiu o autuante, ainda na instância inicial. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:205/2000
Processo nº:202/98/CAT
AIIM/NAI nº:59961
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 205/2000
Data Decisão/Acordão:08/22/2000
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:08/2000-CAT - D.O.E. 04/10/2000