Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO CONTRA EMPRESA ESTRANHA AOS FATOS OCORRIDOS - NULIDADE - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:À luz do que preceitua o art. 511, inciso IV, do RICMS, são nulas as notificações/autos de infração lavrados de modo incorreto ou de forma a não identificar o infrator. Mantida, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:106/98
Processo nº:236/96/CC
AIIM/NAI nº:2103
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 084/98
Data Decisão/Acordão:06/10/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98