Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM RETIFICADO ANTERIORMENTE À DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A i. julgadora a quo julgou parcialmente procedente a ação fiscal, acolhendo na íntegra a retificação elaborada pelas autuantes. Todavia, não há, in casu, que se falar em procedência parcial, vez que é pacífico o entendimento de que as retificações efetuadas nos moldes dos §§ 3º e 4º do artigo 473, do RICMS, respeitado o prazo previsto em seu § 5º, quando acolhidas integralmente, passam a substituir o AIIM inicial na parte retificada. Ao ser intimada da r. decisão, a autuada somente requereu prorrogação do prazo para verificação no cálculo total do crédito tributário do referido processo. No entanto, apesar de ter sido deferido seu pedido, a mesma não mais se manifestou nos autos, evidenciando, assim, a sua concordância com a exigência tributária. Reformada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la procedente conforme retificação de fls., ressalvada, porém, a necessidade de adequação da penalidade prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 38, da Lei nº 5419/88, ao percentual estabelecido na alínea “a“, do inciso I, do art. 45, da Lei n° 7.098/98.
Ementa nº:086/2000
Processo nº:207/97/CAT
AIIM/NAI nº:14379
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 086/2000
Data Decisão/Acordão:03/28/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/2000-CAT - D.O.E. 27/04/2000