Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS – INFRAÇÃO PROCEDENTE – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – ADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA.
Texto:O contribuinte não conseguiu comprovar a existência dos livros fiscais autenticados não ilidindo assim a infração imputada. A ele cabia apresentar prova do seu cumprimento, posse dos livros solicitados regularmente autenticados desde a data em que tornaram obrigatórios, ou, ainda, de quaisquer outros fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da obrigação correspondente, mas não logrou fazer nem uma coisa nem outra. Por outro lado, a simples adequação do enquadramento da infração promovida pelo julgador monocrático em cumprimento à regra contida no artigo 26 da Lei 7.609/2001, não pode implicar em parcial procedência da ação fiscal, mormente quando em nada alterou a descrição da infração.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, por maioria de votos, em sede de controle da legalidade, reformou-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la procedente, vencida a Conselheira Lourdes Emilia de Almeida, que manifestou pela sua reforma para considerá-la procedente na forma retificada.
Ementa nº:123/2005
Processo nº:027/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500003200317
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 123/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005