Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA ILIDIDA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Os argumentos e documentos apresentados pela autuada, em instância monocrática, corroborados por aqueles colacionados às fls., e informação de fl., foram suficientes para comprovar que o ICMS exigido na exordial, já havia sido recolhido anteriormente à sua lavratura. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, devendo ser arquivado este processo.
Ementa nº:100/2001
Processo nº:206/99/CAT
AIIM/NAI nº:54650
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2001
Data Decisão/Acordão:05/21/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2001-CAT - D.O.E. 21/06/2001