Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO
Texto:Preliminares rejeitadas. No mérito, está correta a imposição fiscal, pois ficou provado nos autos que a autuada deixou de recolher o diferencial de alíquotas, referente às mercadorias adquiridas em outro Estado, através das Notas Fiscais colacionadas às fls., destinadas ao ativo fixo, descumprindo, dessa forma, o que preceitua o artigo 2º, inciso II, § 6º do RICMS.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:168/2003
Processo nº:419/2002/CAT
AIIM/NAI nº:28625
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 168/2003
Data Decisão/Acordão:06/05/2003
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003