Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – CONSTRUTORA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A peça basilar foi lavrada para exigência do ICMS diferencial de alíquota, conforme TAD colacionado aos autos. Entretanto, em instância monocrática, a autuada comprovou ter recolhido anteriormente à lavratura do AIIM, a exigência tributária constante do referido TAD. Nada mais havendo para discussão nos presentes autos. Mantida, por unanimidade e acolhendo as conclusões do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:090/2001
Processo nº:020/00/CAT
AIIM/NAI nº:27894
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 090/2001
Data Decisão/Acordão:05/10/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:06/2001-CAT - D.O.E. 21/06/2001