Texto: | A peça basilar foi lavrada para exigência do ICMS diferencial de alíquota, conforme TAD colacionado aos autos. Entretanto, em instância monocrática, a autuada comprovou ter recolhido anteriormente à lavratura do AIIM, a exigência tributária constante do referido TAD. Nada mais havendo para discussão nos presentes autos. Mantida, por unanimidade e acolhendo as conclusões do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal. |