Assunto: | AÇÃO FISCAL ILIDIDA - RECURSO DE OFÍCIO |
Texto: | O próprio autuante reconheceu os documentos juntados pela autuada como provas suficientes para ilidir integralmente a ação. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 241/2001 |
Processo nº: | 062/2001/CAT |
AIIM/NAI nº: | 43342 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 241/2001 |
Data Decisão/Acordão: | 12/13/2001 |
Nome do Relator | Maria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha |
Resolução nº: | 01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002 |