Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL ILIDIDA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:O próprio autuante reconheceu os documentos juntados pela autuada como provas suficientes para ilidir integralmente a ação. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:241/2001
Processo nº:062/2001/CAT
AIIM/NAI nº:43342
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 241/2001
Data Decisão/Acordão:12/13/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002