Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS E FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO – POSTERIOR PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – DESISTÊNCIA DO LITÍGIO
Texto:Não obstante utilizar-se da via recursal, a autuada confessou posteriormente a dívida oriunda do AIIM em discussão conforme atesta Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Benefícios da Compensação correspondente à Certidão de Atualização de Débitos Fiscais nº 567/2007 e ainda, à totalidade do crédito tributário a cujo pagamento foi condenado o contribuinte pela decisão monocrática. Essa confissão e pedido de compensação implica desistência do litígio na esfera administrativa nos moldes do artigo 65, I, da Lei 7609/01, vigente à época do requerimento.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da PGE, considerou-se definitiva a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada, para que se encaminhe o processo ao órgão responsável pela gestão de créditos tributários compensados e parcelados
Ementa nº:106/2008
Processo nº:171/2007-CAT
AIIM/NAI nº:26779
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 106/2008
Data Decisão/Acordão:07/31/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:09/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 01/09/2008