Texto: | Não obstante utilizar-se da via recursal, a autuada confessou posteriormente a dívida oriunda do AIIM em discussão conforme atesta Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Benefícios da Compensação correspondente à Certidão de Atualização de Débitos Fiscais nº 567/2007 e ainda, à totalidade do crédito tributário a cujo pagamento foi condenado o contribuinte pela decisão monocrática. Essa confissão e pedido de compensação implica desistência do litígio na esfera administrativa nos moldes do artigo 65, I, da Lei 7609/01, vigente à época do requerimento.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da PGE, considerou-se definitiva a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada, para que se encaminhe o processo ao órgão responsável pela gestão de créditos tributários compensados e parcelados |