Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACATADA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Em obediência ao princípio da verdade material, o autuante deveria instruir o presente processo, com as fotocópias das notas fiscais, por ele consideradas inidôneas, que ensejaram a exigência dos estornos de créditos, bem como fotocópia dos livros Registro de Entradas e Apuração do ICMS, onde tais créditos estavam apropriados, e, principalmente, de documentos hábeis que comprovassem a mencionada inidoneidade. Não o fazendo em nenhuma das oportunidades que lhe foi propiciada, o autor imputou nulidade ao feito. Reformada, por unanimidade, de acordo com parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la NULA, ressalvando a Fazenda Pública o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:204/98
Processo nº:27/95/CAT
AIIM/NAI nº:42856
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 182/98
Data Decisão/Acordão:11/12/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99