Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O critério adotado pela autuante, ao determinar a base de cálculo do imposto, com a utilização dos preços correntes à época do levantamento e não à época da ocorrência do fato gerador, está em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, maculando o AIIM questionado. Reformada, por unanimidade, contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para considerá-la nula, nos termos do artigo 511, IV, do RICMS, ressalvando à Fazenda Pública Estadual o direito de intentar nova ação fiscal, respeitados os prazos decadenciais.
Ementa nº:062/98
Processo nº:213/95/CC
AIIM/NAI nº:39273
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 040/98
Data Decisão/Acordão:03/03/1998
Nome do RelatorMailsa Silva de Jesus
Resolução nº:08/98-CC/Pleno - D.O.E. 05/05/98