Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF – USO OBRIGATÓRIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – INFRAÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO -
Texto:Trata-se de infração tributária relacionada com a falta de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme previsto no artigo 108 do RICMS. No recurso o contribuinte não nega a irregularidade e sim o desconhecimento da legislação tributária e a não ocorrência de prejuízo para o Fisco, uma vez que recolhe regularmente seu imposto pelo regime de estimativa. Contudo, em que pese tais alegações, o princípio da responsabilidade objetiva de que trata o artigo 136 do Código Tributário Nacional afasta tais argumentos, evidenciando assim, o acerto da autuação.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual a exigência foi julgada procedente.
Ementa nº:094/2004
Processo nº:013/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26355
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 094/2004
Data Decisão/Acordão:04/29/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004