Texto: | Cotejados os argumentos da defesa expendida em 1ª instância com a decisão atacada, verifica-se que, embora tenha o i. julgador singular relatado os ataques à multa proposta no AIIM, o fato é que dela não tratou ao fundamentar o Ato prolatado. Em outras palavras, não trouxe o suporte que o levou a confirmar a aplicação da multa, implícita com o reconhecimento da procedência da ação fiscal. Acatada a preliminar, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, para declarar a nulidade de todo o processado, a partir de fl., para que se renove o julgado monocrático, desta feita, enfrentando todos os argumentos aduzidos na defesa inicial. |