Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA – FALTA DE EXAME DOS ARGUMENTOS DE DEFESA – NULIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Cotejados os argumentos da defesa expendida em 1ª instância com a decisão atacada, verifica-se que, embora tenha o i. julgador singular relatado os ataques à multa proposta no AIIM, o fato é que dela não tratou ao fundamentar o Ato prolatado. Em outras palavras, não trouxe o suporte que o levou a confirmar a aplicação da multa, implícita com o reconhecimento da procedência da ação fiscal. Acatada a preliminar, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, para declarar a nulidade de todo o processado, a partir de fl., para que se renove o julgado monocrático, desta feita, enfrentando todos os argumentos aduzidos na defesa inicial.
Ementa nº:164/2001
Processo nº:219/00/CAT
AIIM/NAI nº:27862
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 164/2001
Data Decisão/Acordão:08/30/2001
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2001-CAT - D.O.E. 24/09/2001