Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL ORIGINADA DA FALTA DE REGISTRO NO LREM DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA - IMPROPRIEDADE DA SUPRESSÃO DA INFRAÇÃO ATRAVÉS DE EMISSÃO DE CARTA DE CORREÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
Texto:À luz da legislação estadual em vigor, o documento fiscal adequado para acobertar as operações com mercadorias e a nota fiscal, aliás a Superintendência Adjunta de Tributação da SEFAZ já se manifestou nesse sentido, conforme consta da informação nº 215/01 - GLT, aprovado em 13/07/2001.
Em consonância com o parecer fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e negou-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:152/2005
Processo nº:080/2004-CAT
AIIM/NAI nº:001854
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 152/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005