Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APREENSÃO DE GADO BOVINO EM PÉ - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:Após várias tentativas de saneamento processual e elucidação dos fatos, verifica-se que o AIIM inaugural está desprovido da certeza e liquidez do crédito tributário pretendido. O próprio Representante da Fazenda Pública, designado para atuar nos autos em substituição ao autor do procedimento, após ter se empenhado para o deslinde da questão, conclui que a autuada não é o sujeito passivo da obrigação tributária e que nova ação deve ser formulada contra o contribuinte ... (fl.). Procede, inclusive, à juntada de cópia reprográfica do cartão de assinatura mantido no cartório de Itiquira pelo Sr. ..., bem como de cópia da Cédula de Identidade e CNPJ do mesmo, proporcionando a comparação com assinatura aposta na declaração firmada à fl.
Mantida, por maioria de votos, com o desempate da Presidência (vencidos os Conselheiros Revisor e as Conselheiras Maria Luiza Barreto Lombardi e Roseli Raquel Ricas) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal, ressalvado o direito de a Fazenda Pública intentar nova ação fiscal, respeitado o prazo decadencial.
Ementa nº:250/2002
Processo nº:184/1998/CAT
AIIM/NAI nº:39566
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 250/2002
Data Decisão/Acordão:11/21/2002
Nome do RelatorHermes Martins daCunha - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:12/2002-CAT - D.O.E. 03/12/2002