Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGÜIÇÃO DE PRELIMINARES - VENDAS INTERNAS - DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Rejeitadas as preliminares, uma vez que o AIIM encontra-se revestido de todas as formalidades legais, bem como, foi lavrado em decorrência de ter sido constatada infringência às normas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores. Quanto ao mérito, os argumentos apresentados pela autuada não foram suficientes para ilidir a exigência tributária fartamente comprovada nos autos.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:100/2002
Processo nº:074/2001/CAT
AIIM/NAI nº:43065
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2002
Data Decisão/Acordão:06/20/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:07/2002-CAT - D.O.E. 09/07/2002