Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CREDITAMENTO DO ICMS VINCULADO A OPERAÇÃO COM DIFERIMENTO E CREDITAMENTO EM DUPLICIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Se o diferimento é a postergação do pagamento do imposto, concedido através de decreto do executivo, então por meio do mesmo instrumento poder-se-á estabelecer condições para sua fruição ou vedação. Portanto, por qualquer um dos ângulos que se interprete a técnica ou o instituto do diferimento, é ilegítimo o creditamento do ICMS. Quanto ao creditamento em duplicidade, a recorrente nega, mas não trouxe para os autos os necessários elementos da prova em contrário. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:230/98
Processo nº:044/97/CAT
AIIM/NAI nº:2087
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 208/98
Data Decisão/Acordão:12/18/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99