Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM NULO - CONTRIBUINTE FAVORECIDO POR LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAR PROCEDIMENTO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO -
Texto:Embora tenha o contribuinte deixado de recolher o ICMS diferencial de alíquota, referente a mercadorias adquiridas de outros Estados destinadas ao seu ativo fixo e material de consumo, o art. 514 do Regulamento do ICMS, na sua redação original impedia a instauração de procedimento fiscal contra contribuinte favorecido por decisão judicial, in casu, o AIIM fora lavrado após a concessão da liminar.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, acolhendo, em parte, a manifestação da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:310/2004
Processo nº:076/2004-CAT
AIIM/NAI nº:25503
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 310/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005