Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO LANÇADO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS -
Texto:Restando comprovada a materialidade da infração originada da falta de recolhimento do imposto lançado no LRAICMS através dos Documentos de Arrecadação anexos ao AIIM, resta escorreita a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ouvida a Representação Fiscal, decidiu por unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:308/2004
Processo nº:071/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26035
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 308/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005