Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL – INFRAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA – SUCUMBÊNCIA DA AUTUADA – RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO DO AUTUANTE
Texto:Decidindo o litígio na inicial instância, a autoridade competente sentenciou a procedência parcial da ação fiscal, reduzindo a penalidade a 10 UPFMT pela falta da apresentação da AIDF. O autuante, porém, insiste que a multa é de 10 UPFMT por Nota Fiscal e não por AIDF. No entanto, forçoso é reconhecer que o documento não apresentado ao fisco – ou, pelo menos, que se tem notícia nestes autos – foi a AIDF e não as Notas Fiscais. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, declarando-se, extinto o crédito tributário remanescente pelo pagamento.
Ementa nº:006/2002
Processo nº:133/2000/CAT
AIIM/NAI nº:29558
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 006/2002
Data Decisão/Acordão:01/31/2002
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:02/2002-CAT - D.O.E. 04/02/2002