Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 136 DO CTN -
Texto:Restando comprovado o descumprimento da obrigação acessória, depreende-se irrelevante o argumento sustentado pelo contribuinte que a infração cometida não poderia restar na imputação da penalidade, sob o fundamento da inexistência de prejuízo ao erário, uma vez que a exegese do artigo 136 do Código Tributário Nacional, impõe, salvo legislação em contrário, a responsabilidade objetiva do sujeito passivo no tocante o cometimento de infrações.
Em consonância com o parecer fiscal, julgou-se, à unanimidade, pelo improvimento do recurso voluntário.
Ementa nº:092/2004
Processo nº:022/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26381
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 092/2004
Data Decisão/Acordão:04/29/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004