Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO – FALTA DA 1ª VIA DA NOTA FISCAL – VALOR LANÇADO A MAIOR NA NOTA FISCAL – DESTINATÁRIO DIVERSO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:As Notas Fiscais de fls. revelam que o aproveitamento de crédito foi indevido ou, pelo menos, em excesso, uma vez que as mercadorias, ou partes delas, estão submetidas ao regime de substituição tributária. De outro modo, entre aqueles documentos fiscais, há os que informam como destinatário outro contribuinte que não a autuada, portanto, não configurando o imposto neles destacado crédito fiscal para a mesma, nos termos do art. 57, § 1º, IV, do RICMS. Por fim, quanto às glosas de crédito fiscal vinculado a documentos fiscais não consistentes em 1ª via, a infração tem esteio no § 2º, inciso II, do invocado artigo 57.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:132/2002
Processo nº:156/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45512
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 132/2002
Data Decisão/Acordão:07/04/2002
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002