Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL QUE NÃO CORRESPONDE A OPERAÇÃO REALIZADA - PENALIDADE ACESSÓRIA - IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE DOLO - PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Texto:O autuado não negou ter emitido documento fiscal sem que correspondesse a efetiva operação realizada, alegou apenas não ter tido a intenção de causar prejuízo ao Erário Estadual. Contudo, é irrelevante a ausência a vontade ou intenção do agente ao infringir a legislação tributária, uma vez que é objetiva a responsabilidade conforme prevê o artigo 136 do Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:150/2005
Processo nº:029/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500004200319
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 150/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005