Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS – FALTA DE AUTORIZAÇÃO FISCAL – TRANSFERÊNCIA AO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL – DECISÃO JUDICIAL – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:O contribuinte sustenta que os créditos utilizados e posteriormente transferidos ao contribuinte substituto é procedimento adotado com respaldo em decisão judicial, cuja cópia anexa aos autos. Ocorre que essa mesma decisão previu o direito de o fisco apurar a legitimidade dos referidos créditos, que só deveriam ser apropriados após liquidação da sentença. O contribuinte não conseguiu provar perante o Serviço de Fiscalização a regularidade desses créditos utilizados já na concessão da liminar, razão pela qual a decisão judicial não mais beneficia a pretensão da autuada. Mantida, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, o julgado monocrático que considerou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:223/2001
Processo nº:041/2001/CAT
AIIM/NAI nº:42218
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 223/2001
Data Decisão/Acordão:11/19/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002