Texto: | Trata o processo de autuação contra o contribuinte, por deixar de registrar 12 (doze) Notas Fiscais de aquisição de mercadorias. O contribuinte, em sua defesa, comprovou nos autos que 6 (seis) estavam devidamente registradas, com o respectivo imposto recolhido. Quanto às demais, reconheceu não ter feito o registro, contudo, promoveu o recolhimento do imposto devido, conforme DAR à fl. 21 dos autos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, e em vista da comprovação do pagamento do imposto remanescente, determina-se o arquivamento do processo. |