Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Trata o processo de autuação contra o contribuinte, por deixar de registrar 12 (doze) Notas Fiscais de aquisição de mercadorias. O contribuinte, em sua defesa, comprovou nos autos que 6 (seis) estavam devidamente registradas, com o respectivo imposto recolhido. Quanto às demais, reconheceu não ter feito o registro, contudo, promoveu o recolhimento do imposto devido, conforme DAR à fl. 21 dos autos. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, e em vista da comprovação do pagamento do imposto remanescente, determina-se o arquivamento do processo.
Ementa nº:055/98
Processo nº:164/96/CC
AIIM/NAI nº:39916
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 033/98
Data Decisão/Acordão:02/13/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/98-CC/Pleno - D.O.E. 16/03/98