Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA DE ESTIMATIVA – CRÉDITO APURADO NO SEMESTRE – APROPRIAÇÃO DESCONSIDERADA NO TRABALHO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:O autuante respalda a exigência fiscal em critério não sancionado pela legislação e pela lógica do tributo, equivocando-se ao não considerar na apuração da diferença de estimativa relativa ao primeiro semestre do ano, os créditos lançados no mês de junho do mesmo exercício.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo parecer da Representação Fiscal, a decisão singular na qual a ação fiscal foi julgada improcedente.
Ementa nº:113/2002
Processo nº:005/2002/CAT
AIIM/NAI nº:45345
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 113/2002
Data Decisão/Acordão:06/26/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2002-CAT - D.O.E. 09/07/2002