Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:O autor do procedimento fiscal demonstrou claramente a origem do crédito tributário. A autuada nada apresentou de concreto que pudesse ilidir a ação fiscal, estribando-se em meras alegações, sem, contudo, apontar quais os valores constantes das planilhas anexas à Notificação/Auto de Infração contém erros. Na verdade, o que ficou evidenciado no presente processo é que a autuada procurou de todas as formas dificultar a ação fiscal desde o seu início, deixando de apresentar todos documentos requisitados através do Termo de Início de Ação Fiscal, para depois, limitar-se a ataques genéricos desacompanhados de provas que pudessem lhe dar sustentação. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade à Lei 7.098/98.
Ementa nº:297/2000
Processo nº:063/00/CAT
AIIM/NAI nº:25384
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 297/2000
Data Decisão/Acordão:11/30/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Dulcinéia Souza Magalhães
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001