Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:1. RECOLHIMENTO À MENOR DO ICMS – INCORREÇÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO FISCAL PRO-COURO – REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS COM INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA - 2. DECADÊNCIA – 3. RETIFICAÇÃO DA MULTA - PEDIDO DE REVISÃO DE IJULGADO – PROVIMENTO PARCIAL
Texto:1. A Recorrente, beneficiária do incentivo fiscal Pro-couro, apurou e recolheu o ICMS à menor, contrariando o disposto no art. 4º, inciso I e art. 6º, inciso III da Lei nº 7.216/99, bem como postergou o registro de notas fiscais de saídas. 2. A preliminar de extinção do crédito tributário, foi acolhida parcialmente, em relação ao estorno do crédito, objeto da retificação efetuada pelo autuante, cuja notificação ao contribuinte ocorreu após o prazo estabelecido no art. 173, inciso I do CTN. 3.A capitulação da multa correspondente à infração foi corrigida, neste Conselho, do art. 45, inciso I, alínea “a” (100%) para a alínea “b” (80%) da Lei nº 7.098/98, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral da d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, dando-lhe parcial provimento, para reformar a decisão monocrática e julgar parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:059/2011
Processo nº:088/2009-CCON
AIIM/NAI nº:38341001000006200816
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 059/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011