Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFISSÃO JUDICIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 7.948/2003 - EXCLUSÃO DA MULTA - ART. 138 DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:Entende-se que, para que ocorra a denúncia espontânea com o efeito de elisão das penalidades, faz-se indispensável que o contribuinte declare a infração cometida e efetue o pagamento imediato do tributo, juros de mora e correção monetária.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:140/2005
Processo nº:024/2005-CAT
AIIM/NAI nº:19599001300019200417
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 140/2005
Data Decisão/Acordão:06/14/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005