Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CUMULAÇÃO DE MULTAS - INOCORRÊNCIA - PROGRAMA PENEIRÃO - FALTA DE PROVAS - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Inexiste a alegada cumulação de multas. A peça basilar acusa a falta de registro de Notas Fiscais relativas à entrada de mercadorias e a conseqüente falta de recolhimento do imposto pela omissão de saída verificada. Assim, a primeira infração sujeita-se à multa de 10% prevista no inciso V, alínea "a" do artigo 38 da Lei nº 5419/88, e a segunda, à multa de 100%, para fatos geradores ocorridos até 31/12/91 e 150%, para os ocorridos a partir de 1º/01/92, por força do disposto no inciso I, alínea "a" do mesmo dispositivo. Quanto às provas, a anexação das Notas Fiscais, objeto do litígio comprovam a materialidade da infração. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, com a retificação procedida às fls. 338 e 339.
Ementa nº:053/98
Processo nº:77/94/CC
AIIM/NAI nº:35615
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 031/98
Data Decisão/Acordão:02/10/1998
Nome do RelatorMailsa Silva de Jesus
Resolução nº:07/98-CC/Pleno - D.O.E. 16/03/98