Texto: | Entende-se que para que ocorra a exclusão da responsabilidade pelo pagamento da multa, prescrita na art. 138 do CTN, o contribuinte deverá confessar administrativamente a ocorrência da infração e, simultaneamente, efetuar o pagamento do tributo, juros de mora e correção monetária.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |