Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Perfeitamente caracterizada a infração. Em nenhum momento a recorrente apreciou o mérito da autuação, não infirmando, por conseguinte, a acusação fiscal. Limitou-se, isto sim, a divagar sobre os aspectos quantitativos da multa e dos juros moratórios. Os percentuais da penalidade e juros de mora sempre foram os determinados pela legislação tributária, e nunca foram considerados "confiscatórios, ilegais e inconstitucionais" como quer a empresa autuada. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:052/99
Processo nº:134/97/CAT
AIIM/NAI nº:50290
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 052/99
Data Decisão/Acordão:03/31/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99