Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA - ICMS LANÇADO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:As provas dos autos são de clareza meridiana: não houve o ingresso do imposto nos cofres públicos; as autenticações mecânicas não foram efetuadas pela Instituição Financeira autorizada à arrecadação de tributos estaduais. Os argumentos da autuada não foram suficientes para desconstituir o crédito tributário lançado na peça vestibular, à exceção do ICMS referente ao mês de jul/93. Reformada, por unanimidade e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, sem reflexo no “quantum” exigido naquele “decisum”, uma vez que a importância comprovadamente indevida já fora excluída, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:001/2001
Processo nº:035/99/CAT
AIIM/NAI nº:42701
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 001/2001
Data Decisão/Acordão:01/23/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001