Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF - PRORROGADO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - RECURSO VOLUNTÁRIO - PROVIMENTO -
Texto:À época da lavratura da NAI, o prazo previsto no Regulamento do ICMS para a recorrente utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, estava fixado para 31/01/2001. Todavia, através do Decreto nº 2.316, 22/12/2003, que introduziu alterações no art. 150 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, o prazo para os contribuintes, em atividade, com receita bruta até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) utilizarem o equipamento Emissor de Cupom Fiscal foi prorrogado para 31/12/2004. Sendo assim, aplica-se a retroatividade da norma, eis que se trata do ato não definitivamente julgado, com previsão no art. 106, inciso II, alínea “a” do CTN.
Com esse entendimento pela unanimidade do votos, afastando-se do parecer da douta Representação Fiscal, conheceu-se do recurso dando-lhe provimento, para reformar a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la improcedente.
Ementa nº:130/2004
Processo nº:710/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26354
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 130/2004
Data Decisão/Acordão:06/03/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004